Você sabe o que fazem com seus dados? Sempre lê todos os termos dispostos na política de privacidade, antes escolher aceito?
Se você respondeu, “sim, eu leio tudo”, eu pergunto: “e realmente entende todas as tratativas que serão realizadas com suas preciosas informações?”
Bom, caso tenha sido sincero e respondido que não lê tudo mas clica em aceito, preciso alertá-lo de que estão usando seus dados de formas que você nem imagina.
Cristiane Massena chama atenção para o tema em seu artigo Apps de envelhecimento: será que vale a pena usar? nos mostrando o quanto podemos ficar vulneráveis apenas instalando um aplicativo “divertido” no celular, e complementa a discussão em Google, Apple, Face App e uso de dados pessoais: inocentes ou não?.
Para coibir essas práticas abusivas relacionadas a nossos dados, teremos em nosso favor a Lei Geral de Proteção de Dados que entrará em vigor em agosto deste ano.
Consentimento, segundo a LGPD é a manifestação livre, informada e inequívoca pela qual o titular concorda com o tratamento de seus dados pessoais para uma finalidade determinada.
O grande desafio está em como comunicar aos usuários quais dados serão coletado e como serão usados – para qual finalidade.
Estas informações deverão ser apresentadas de forma simples, clara e objetiva aos clientes, não poderão constar na famosas “letrinhas miúdas”, tão pouco estarem escondidas no meio do contrato. Devem estar dispostas logo no início do termo de aceite, de forma destacada, para não haver eventuais equívocos com relação ao que é consentido.
Quem não cumprir essas exigências legais corre o risco de ter o consentimento invalidado.
Quando os consumidores não se sentirem à vontade com as tratativas realizadas com seus dados podem negar o consentimento, contudo, os contras da negativa também devem ser claros, pois isso pode implicar na prestação do serviço realizado.
Caso a empresa considere necessário coletar mais informações, diferentes daquelas apresentadas inicialmente, deve redigir novo contrato, especificando as novas cláusulas incluídas e solicitar uma revisão ao titular.
Se em algum momento o cliente achar necessário, pode solicitar a revogação do consentimento, por meio de procedimento gratuito e simplificado, ou seja, não poderá haver empecilhos em atender a esse desejo.
A lei preza pela transparência nas relações entre as partes, visa garantir direitos, regulamentar processos e procedimentos, angariar ganhos para toda a sociedade, seremos vistos mundialmente como um país que se preocupa com a proteção dos dados pessoais dos seus habitantes, portanto não encare a LGPD como um problema a resolver e sim com como uma oportunidade de valorização.
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