Consentimento, LGPD e o cadastro positivo automático

Após ser sancionada a lei que prevê a inclusão automática de todos os consumidores no cadastro positivo passa a valer no Brasil. Tal cadastro envolve dados de todos os consumidores sobre o histórico de pagamento de dívidas. O cadastro seria um comprovante de que a pessoa é boa pagadora.

Segundo o Banco Central, cada consumidor terá uma nota (também chamada de score), definida de acordo com o pagamento de empréstimos, cartão de crédito e de serviços, como uma forma de reputação no mercado. Quanto mais alta for essa nota, melhor pagador ele será considerado. A promessa é de que a inclusão automática no cadastro auxilie a diminuição dos juros cobrados ao consumidor no país.

A promessa é que o consumidor conseguiria crédito mais barato e mais fácil. No site do Serasa mencionam como vantagens ao consumidor

  • Compras a crédito podem ficar mais fáceis, mesmo que você não tenha conta em banco ou comprovante de renda, pois lojas e prestadores de serviços podem analisar suas contas pagas anteriormente e oferecer condições comerciais de acordo com o seu perfil.
  • As condições comerciais (taxas de juros, quantidade de parcelas, etc.) poderão ser definidas de acordo com seu histórico de crédito.
  • Avaliacão do perfil de maneira mais justa e completa, considerando pagamentos realizados e não só as dívidas não pagas.
  • Seus financiamentos e empréstimos poderão ser aprovados com mais facilidade e menos burocracia.

Entre as desvantagens, segundo seus críticos, é que não se sabe o que será feito com os dados do cliente, e a inclusão automática do nome numa lista fere o Código de Defesa do Consumidor e gera impasse em relação ao consentimento defendido na LGPD:

O consentimento é a autorização do titular para o tratamento de dados para uma finalidade determinada, que deverá ser fornecida mediante manifestação livre, informada e inequívoca, por escrito ou qualquer outro meio que demonstre a sua manifestação de vontade. Caso seja fornecido por escrito, a cláusula deverá estar destacada das demais.

Os bureaus de crédito como Serasa, Boa Vista e SPC afirmam que estão revisando todos os seus processos e de seus fornecedores para garantir que eventuais ajustes estejam prontos antes da vigência da Lei e as regras do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90) para o tratamento dos dados negativos e da Lei do Cadastro Positivo (Lei nº 12.414/2011) para o tratamento dos dados positivos.

No Artigo 7º, Inciso X, o legislador cita expressamente que o tratamento dos dados pessoais pode ser realizado para a “proteção do crédito”. No mesmo inciso, reconhece os dispositivos existentes na legislação pertinente, incluindo assim as leis que tratam especificamente de crédito. No entanto, deve-se salientar o inciso IX do mesmo artigo “quando necessário para atender aos interesses legítimos do controlador ou de terceiro, exceto no caso de prevalecerem direitos e liberdades fundamentais do titular que exijam a proteção dos dados pessoais”.

É neste ponto que as entidades como o Procon que vêm pontos negativos. O principal temor é quanto ao uso indevido das informações sobre o consumidor. E ressalta que

  • O cadastro positivo não traz benefícios ao consumidor no curto prazo.
  • Possibilidade de uso indevido dos dados do consumidor.
  • Mercado condicionar a liberação de crédito à inclusão no cadastro positivo, prejudicando bons pagadores que não queiram ser incluídos na base de dados.

A Proteste também que enfatiza que as informações positivas, por sua vez, melhoram a scoragem do crédito, aumentando o apetite dos financiadores em relação ao bom pagador, mas em nenhum momento protegem o crédito”, diz  entidade.

E lembra que o novo Cadastro Positivo implica a recolha, também sem consentimento, dos dados referentes não somente a um indivíduo, mas também aos seus familiares, sendo que o mecanismo de opt out garante apenas a retirada das informações relativas ao requerente. Os dados dos familiares não serão necessariamente retirados do sistema a pedido do titular.

PROTESTE (2018).

Teremos que estar atentos aos nossos dados e o uso, e não hesite em pedir esclarecimentos, acesso aos seus dados, e se sentir lesado peça a exclusão e procure consultoria jurídica especializada, pois ainda teremos muito debate neste assunto.

E em outubro vamos debatar mais sobre a LGPD, Analytics, Data Science, Big data e IOT áreas no evento QMeeting 2019, serão 4 dias de cursos e conferência, eu serei uma das palestrantes. Inscreva-se em http://qmeeting.com.br/ . Vagas limitadas!

Para saber mais….

Cadastro Positivo: o que é e como funciona.

Cadastro positivo automático começa e promete juro menor a bons pagadores.

Cadastro Positivo não é compatível com Código de Defesa do Consumidor e LGPD, diz PROTESTE

Entenda o que muda com a aprovação do cadastro positivo automático

LGPD e Cadastro Positivo: mediação é fundamental

Fonte da imagem:
https://fintechlab.com.br/index.php/2018/10/16/proteste-e-bureaus-debatem-compatibilidade-do-cadastro-positivo-com-lgpd/

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